
Depois de uma sanção, não basta pagar multa: sua empresa precisa provar que mudou. Descubra como o programa de integridade se tornou critério decisivo para reabilitação junto à Controladoria‑Geral da União (CGU) e o que isso significa para quem pretende licitar e contratar com o poder público.
Introdução
Quando uma empresa é sancionada por atos lesivos contra a administração pública, muitos empresários acreditam que bastará pagar a multa — ou que o pior já aconteceu e a saída da sanção não existe. No entanto, uma notícia recente da CGU demonstrou exatamente o oposto. A CGU celebrou Termos de Compromisso com duas empresas investigadas, e a condição explícita para esse acordo foi o fortalecimento do programa de integridade. Essa notícia é um forte alerta: para retomar o direito de contratar com a administração pública, o programa de integridade deixou de ser apenas uma boa prática e se tornou critério de reabilitação.
1. O que a notícia da CGU revela
No caso recente, a CGU firmou compromissos com empresas sancionadas por atos lesivos — mostrando que reabilitação é possível, mas não automática. É preciso mais do que boa vontade. O que chamou atenção foi que as empresas não avançaram apenas com o pagamento da multa, mas com o compromisso de implementar ou aperfeiçoar programas de integridade — transformação concreta, e não apenas formal.
2. O equívoco comum do empresário sancionado
Muitos empresários pensam:
- “Paguei a multa, agora posso seguir normalmente.”
- “Nunca mais vou participar de contratações com o poder público.”
Essa percepção é limitadora e pode travar a recuperação da empresa. A realidade é diferente: há caminho de reabilitação, mas ele exige mudança real — e visibilidade dessa mudança para os órgãos de controle.
3. Por que o programa de integridade virou critério decisivo
A reabilitação junto ao poder público depende de comprovar que a empresa adotou práticas de integridade que realmente funcionam. E é aqui que o programa de integridade assume papel central. A CGU e outros órgãos de controle avaliam, entre outros aspectos:
- Revisão de controles internos — mudanças em processos, prevenção de novos atos lesivos.
- Responsabilização interna — quem foi envolvido, qual foi a resposta da empresa, se houve sanção interna ou responsabilização.
- Políticas e procedimentos atualizados — código de conduta, políticas anticorrupção, due diligence de terceiros.
- Canais de denúncia e investigação interna — presença de canal independente, apuração efetiva, medidas tomadas.
- Comprometimento da alta direção — liderança visível, cultura de integridade incorporada, não apenas “em papel”.
Esses elementos não são opcionais: eles formam a evidência que a empresa precisa apresentar para retomar sua capacidade de contratar/licitar com o poder público.
4. O que sua empresa precisa fazer — checklist prático
Para entrar no caminho da reabilitação, após sanção ou como prevenção, a empresa deve:
- Mapear e revisar todos os controles internos, identificando fragilidades que permitiram o ato lesivo.
- Documentar ações de remediação: investigação interna, responsabilização, ajustes em processos.
- Atualizar ou implementar o programa de integridade: código de ética, políticas corporativas, due diligence de terceiros, treinamento de colaboradores.
- Estabelecer e comprovar funcionamento de canais de denúncia e de investigação internos.
- Envolver a alta direção: evidenciar que integridade é tema estratégico, com reportes, KPIs, responsáveis visíveis.
- Preparar documentação para apresentar à CGU ou órgão competente: relatórios, evidências, indicadores, atas, treinamentos, auditorias.
- Monitorar e medir o programa de integridade: demonstrar evolução e resultados concretos.
5. Implicações para quem deseja participar de licitações e contratos públicos
Se sua empresa foi sancionada ou quer estar apta para futuras contratações com o poder público, é fundamental entender que o cenário mudou. A licitação ou contratação não depende mais apenas da “habilitação mínima”. A integridade corporativa passou a ser fator decisivo de risco — para a administração e para a empresa que contrata. Por isso:
- Ser inidônea ou suspensa não significa fim da linha: significa que há trabalho estratégico a ser feito.
- Estar apta à licitação exige programa de integridade robusto e evidenciado.
- Empresas com bons programas têm vantagem competitiva, porque transmitem segurança e credibilidade ao poder público.
Conclusão
Se sua empresa enfrentou sanção ou quer antecipar-se para não ser pega despreparada, assuma: o programa de integridade deixou de ser acessório — virou critério de reabilitação e de acesso ao mercado público.
Não basta esperar que o tempo resolva. É hora de agir, documentar, transformar. E é justamente nisso que a D’Souza Advocacia apoia você