Portaria 226/2025: vantagem para quem licita certo

Portaria 226/2025

A nova Portaria 226/2025 redefiniu o que significa estar apto a participar de licitações públicas. Descubra o que mudou, quais riscos sua empresa corre e como o compliance se tornou essencial para competir com segurança.

O NOVO DIVISOR DE ÁGUAS NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS

Nos últimos anos, o ambiente das licitações públicas passou por uma transformação silenciosa — mas profunda. Com a Portaria 226/2025 da Controladoria-Geral da União (CGU), o que antes era um diferencial competitivo se tornou uma exigência obrigatória: o Programa de Integridade Empresarial.

Em outras palavras, não basta mais ter preço e técnica. A empresa precisa provar que é íntegra, transparente e possui mecanismos reais de prevenção à corrupção e fraudes.

E essa mudança já está redefinindo quem entra e quem fica de fora das contratações públicas.

O QUE É A PORTARIA 226/2025 E POR QUE ELA É DECISIVA?

A Portaria 226/2025 regulamenta os parâmetros de avaliação de programas de integridade exigidos pela Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

Seu objetivo é avaliar o comprometimento das empresas com práticas de ética, governança e conformidade, especialmente na relação com o poder público.

Na prática, a Portaria:

  • Estabelece critérios de avaliação para programas de integridade em empresas que contratam com o governo;
  • Define níveis de maturidade de compliance;
  • E permite à Administração Pública atribuir pontuação adicional às empresas que comprovam práticas sólidas de integridade.

Ou seja: empresas com programas de compliance estruturados ganham vantagem competitiva — enquanto aquelas que ainda tratam o tema como burocracia ficam em desvantagem nos editais.

AS NOVAS EXIGÊNCIAS QUE PODEM EXCLUIR SUA EMPRESA

Antes, bastava apresentar documentos e certidões. Agora, a prova de integridade se tornou tão importante quanto o balanço financeiro.

A Portaria 226/2025 introduz critérios concretos que vão além do papel:

  • 📋 Códigos de ética e conduta atualizados e aplicados;
  • 🧩 Mapeamento de riscos e políticas de mitigação;
  • 💬 Canais de denúncia funcionais e independentes;
  • 📚 Treinamentos regulares para colaboradores;
  • 🕵️ Monitoramento contínuo e evidências documentadas.

Empresas que não comprovarem essas práticas correm o risco de:

  • perder pontos de habilitação técnica,
  • serem desclassificadas,
  • ou terem sua imagem associada à falta de governança.

E o impacto vai além da licitação. Afeta reputação, credibilidade e até parcerias privadas.

O PAPEL DO COMPLIANCE EM LICITAÇÕES: MUITO ALÉM DA FORMALIDADE

O Compliance em Licitações deixou de ser “coisa de multinacional”. Hoje, é a linha de defesa jurídica e reputacional de qualquer empresa que participa de editais públicos.

Ele serve para provar, com evidências, que a organização tem mecanismos de prevenção a irregularidades — e que está preparada para atuar sob os padrões da Portaria 226/2025.

Um bom programa de compliance permite:

  1. Antecipar riscos e evitar autuações ou sanções;
  2. Ganhar competitividade em licitações com critérios de integridade;
  3. Demonstrar maturidade e responsabilidade institucional;
  4. Atrair parceiros e investidores que valorizam ética e conformidade.

Mais do que um requisito legal, é uma ferramenta de diferenciação estratégica.

ERROS COMUNS QUE CUSTAM CARO

Mesmo após a entrada em vigor da Portaria 226/2025, muitas empresas ainda cometem falhas básicas que comprometem sua competitividade:

  • Copiam modelos genéricos de programas de integridade, sem adequação à realidade do negócio;
  • Criam políticas “de gaveta”, sem aplicar ou registrar treinamentos;
  • Ignoram o monitoramento e a atualização dos controles internos;
  • Não documentam evidências — o que inviabiliza a comprovação em auditorias e editais.

Esses erros têm um custo alto: perda de credibilidade institucional e inelegibilidade em licitações públicas.

COMO IMPLEMENTAR UM PROGRAMA DE INTEGRIDADE EMPRESARIAL EFICIENTE

A solução está em estruturar um programa sob medida, com base em diagnóstico real e cronograma de maturidade.
O caminho ideal segue cinco etapas práticas:

1. Diagnóstico inicial

Avaliação da situação atual da empresa frente à Portaria 226/2025 — identificando lacunas, riscos e pontos fortes.

2. Planejamento

Definição de um plano de ação personalizado, com metas e prazos realistas.

3. Implementação

Criação ou atualização de políticas, controles e canais de denúncia, além de treinamentos internos.

4. Monitoramento

Acompanhamento periódico dos indicadores e das evidências de conformidade.

5. Comunicação e engajamento

Divulgação de boas práticas e resultados para consolidar a cultura de integridade.

Um programa eficaz não é aquele que “enche pastas”, mas o que transforma comportamento e reduz riscos reais.

CASOS REAIS: O IMPACTO DA INTEGRIDADE

Recentemente, acompanhamos um caso emblemático: uma empresa que havia perdido três licitações consecutivas por inconsistências documentais.
Após a implementação de um Programa de Integridade Empresarial estruturado, alinhado à Portaria 226/2025, ela:

  • Regularizou seus controles internos;
  • Implantou política de integridade validada pela direção;
  • E obteve pontuação máxima no critério de integridade do edital seguinte.

Resultado: venceu a licitação e, de quebra, melhorou sua reputação junto ao órgão público contratante.

Integridade não é custo — é retorno.

O MÉTODO D’SOUZA ADVOCACIA: INTEGRIDADE COMO ESTRATÉGIA

Na D’Souza Advocacia, transformamos a Portaria 226/2025 em ferramenta de crescimento empresarial.
Nosso método integra juridicidade, governança e compliance em um modelo simples, aplicável e documentado, pronto para ser apresentado em licitações e auditorias.

O processo é dividido em três fases:

  1. Diagnóstico técnico de integridade;
  2. Plano de ação e implementação personalizada;
  3. Acompanhamento e evidências documentais.

Assim, sua empresa não apenas cumpre a Portaria — ela cresce com integridade e autoridade institucional.

CONCLUSÃO – INTEGRIDADE É O NOVO DIFERENCIAL COMPETITIVO

A Portaria 226/2025 não é apenas mais uma norma. É um marco regulatório que separa empresas preparadas das que ainda atuam no improviso.
Cumprir a lei é o mínimo. O verdadeiro diferencial é demonstrar maturidade institucional.

As empresas que entenderem isso agora estarão à frente nas licitações, certificações e parcerias futuras.

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