Como a integridade se tornou fator determinante para empresas que contratam com o poder público
Com a publicação da Portaria CGU nº 226/2025, o Governo Federal deu um passo decisivo na consolidação da cultura de integridade no setor empresarial. A norma estabelece critérios claros para avaliação dos Programas de Integridade de empresas que participam de licitações e executam contratos públicos — reforçando a exigência de que o compliance seja efetivo, mensurável e comprovado.
Mais do que um requisito burocrático, o Programa de Integridade passou a ser um diferencial competitivo. As empresas que demonstram maturidade em governança, controles internos e ética corporativa ganham destaque em processos licitatórios e conquistam maior confiança dos órgãos públicos.
A Portaria define cinco eixos centrais de avaliação:
1️⃣ Comprometimento da alta direção
2️⃣ Instância responsável pelo programa
3️⃣ Análise e gestão de riscos
4️⃣ Políticas e procedimentos de integridade
5️⃣ Monitoramento contínuo e melhoria
Na prática, isso significa que não basta “ter” um programa de compliance — é preciso comprovar sua eficácia. A D’Souza Advocacia atua nesse processo de ponta a ponta: desde o diagnóstico de integridade, passando pela implementação de políticas e treinamentos, até a geração de evidências e submissão no SAMPI (Sistema de Avaliação de Medidas de Integridade).
Empresas que se antecipam a essas exigências estão não apenas cumprindo uma norma, mas protegendo sua reputação, reduzindo riscos de sanções e abrindo portas para novas oportunidades de negócio com o setor público.
Integridade deixou de ser apenas um discurso — tornou-se critério de competitividade.